Sogorn

ESTATUTO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

 

 

Art. 1º – A Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte – SOGORN, fundada em 28 de abril de 1958, com sede e foro em Natal, Rio Grande do Norte, é uma associação civil e científica de duração indeterminada e sem finalidades econômicas, filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, e vinculada à Associação Médica do Rio Grande do Norte – AMERN.

Art. 2º – A SOGORN tem por objetivos:

I – Estudar e discutir assuntos referentes às especialidades de Ginecologia e Obstetrícia e outros assuntos a ela relacionados;

II – Promover reuniões, cursos, jornadas, simpósios, congressos da especialidade a fim de intensificar o aperfeiçoamento dessas especialidades;

III – Defender os interesses profissionais dos médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia;

IV – Zelar pelos aspectos éticos e princípios morais do exercício profissional.

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 3º – Os associados da SOGORN classificam-se nas categorias de Titulados, Efetivos, Honorários, Eméritos, Colaboradores e Residentes.

I – Associados titulados são os médicos ginecologistas e obstetras portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), expedido pela FEBRASGO;

II – Associados efetivos são os médicos não portadores do TEGO, com atuação comprovada em ginecologia/obstetrícia e especialidades afins;

III – Associados honorários são os ginecologistas/obstetras que tenham prestado relevantes serviços a SOGORN e à Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte, indicados pela Diretoria, após aprovação de 2/3 dos membros do Conselho Consultivo;

IV – Associados eméritos são os que ao atingirem 70 (setenta) anos de idade, tenham contribuído com pelo menos 15 (quinze) anuidades a SOGORN;

V- Associados colaboradores são profissionais médicos de outras especialidades ou profissionais da área de saúde;

VI –Associados residentes são os médicos que estejam inscritos em programas de Residência em Ginecologia e Obstétrica credenciados pelo Ministério da Educação.

Parágrafo Único: Os associados honorários e eméritos estão dispensados da contribuição da anuidade, e os associados residentes pagarão apenas a metade do valor da anuidade devida à FEBRASGO e à SOGORN.

Art. 4º – Os associados serão admitidos mediante comprovação do cumprimento das exigências contidas no Art. 3º, após aprovação pela Diretoria.

 

Art. 5º – São deveres dos associados:

I – Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria;

II – Comparecer regularmente às reuniões científicas e Assembléias Gerais;

III – Desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

IV – Pagar anuidade fixada pela Diretoria, exceto associados honorários e eméritos;

V – Fazer comunicações científicas e concorrer com todo o seu esforço para o constante progresso da Associação;

VI – Votar nas eleições

Art. 6º – São direitos dos associados:

I – Usar o título e a carteira de associado da SOGORN;

II – Freqüentar a sede e participar das reuniões administrativas, científicas e sociais promovidas pela Associação;

III – Representar a Associação quando indicado pela Diretoria;

IV – Votar nas eleições, desde que quite com a anuidade;

V – Ser votado para cargos da Diretoria e Conselho Consultivo, bem como ser nomeado para cargo em órgãos auxiliares, quando associado titulado;

VI – Participar como coordenador, debatedor ou secretário nos eventos oficiais da SOGORN, quando associado titulado.

Art. 7º – A anuidade do associado, bem como seu prazo de pagamento, serão fixados pela Diretoria em resolução aprovada no ano anterior; somente serão considerados quites para todos os fins, os associados que efetuarem o pagamento da anuidade no prazo estipulado. 

Art. 8º – Será excluído da SOGORN o associado que:

I – Desrespeitar este Estatuto e as decisões dos órgãos superiores da SOGORN;

II – Tiver seu registro profissional cassado.

  • 1º – A exclusão de que trata o item “I” é prerrogativa do Conselho Consultivo, por maioria absoluta, mediante proposta da Diretoria.
  • 2º – Da decisão do Conselho Consultivo que decretar a exclusão caberá recurso à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
  • 3º – A exclusão de que trata o item “II” será automática e determinada pela Diretoria.

Art. 9º – A readmissão do associado excluído por inadimplência será automática, desde que quitada a anuidade em curso.

 

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS GESTORES

 

Art. 10 – São órgãos da SOGORN:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Consultivo;

III – Diretoria;

IV – Órgãos Auxiliares.

Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância Suprema da SOGORN, podendo ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo dos direitos, e tem competência para:

I – Eleger e destituir os administradores dos órgãos gestores;

II – Decidir, em grau de recurso, deliberações do Conselho Consultivo;

III – Aprovar as contas;

IV – Alterar o estatuto;

V – Declarar a dissolução da Associação;

VI – Discutir assuntos de interesse da Associação;

  • 1º – Presidirá a Assembléia Geral o Presidente da SOGORN, e na sua ausência, sucessivamente, o Vice-presidente ou o membro mais idoso do Conselho Consultivo.
  • 2º – A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, constante de Edital publicado em jornal de grande circulação local, podendo este prazo ser reduzido para 3 (três) dias, em caso de urgência comprovada.
  • – Haverá intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre as convocações.
  • 4°- As decisões da Assembléia Geral serão tomadas com base na maioria simples dos associados com direito a voto, exceto para destituir os membros de seus órgãos gestores e alterar o estatuto, quando se exigirá o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. Não poderá a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, não sendo admitida a representação por procuração, para qualquer decisão.

Art. 12 – O Conselho Consultivo, órgão de deliberação e consulta, compõe-se de:

I – Dez membros titulares e 10 (dez) suplentes eleitos, de forma direta e secreta, conjuntamente com a Diretoria, em chapa única, com mandato de três anos;

II – Os ex-presidentes da SOGORN, como membros natos;

III – Os presidentes das Secções Regionais, na vigência de seus mandatos.

Art. 13 – O Conselho Consultivo se reunirá trimestralmente, na primeira quinzena dos meses de março, junho, setembro e dezembro, sob a presidência do Presidente da SOGORN e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 14 – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Apreciar os Relatórios anuais administrativos e financeiros da Diretoria;

II – Autorizar a compra ou venda de bens móveis e imóveis, cujo valor exceda a 30 (trinta) salários mínimos;

III – Julgar a exclusão do associado de que trata o parágrafo 1º do art. 8º;

IV – Julgar, em grau de Recurso, as decisões da Diretoria, salvo as de competência da Assembléia Geral.

V – Eleger por maioria simples os substitutos para completar o mandato dos cargos vagos da Diretoria ou do Conselho Consultivo por destituição, renúncia ou morte.

Art. 15 – A Diretoria é o órgão executivo da Associação, eleita pelo voto secreto e direto, em chapa única, com mandato de três anos e compõe-se de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Secretário Executivo;

IV – Secretário Adjunto;

V – Tesoureiro Geral;

VI – Tesoureiro Adjunto.

Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, por convocação do Presidente.

Art. 17 – Compete à Diretoria:

I – Exercer, nos limites deste estatuto, a administração da SOGORN;

II – Convocar Assembléia Geral, na forma dos parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 11 e organizar sua pauta;

III – Reunir-se sempre que necessário, por convocação do Presidente, sendo tomadas as suas decisões por maioria simples; as reuniões serão registradas em Ata, sendo obrigatória a sua leitura e aprovação na reunião seguinte;

III – Apresentar anualmente à Assembléia Geral, no início do ano, a proposta orçamentária, e ao Conselho Consultivo, no final do exercício, os relatórios administrativo e financeiro;

IV – Aprovar as propostas de admissão de associados;

V – Propor ao Conselho Consultivo a concessão do título de associado honorário;

VI – Propor ao Conselho Consultivo a exclusão do associado de que trata o parágrafo 1º do art. 8º;

VII – Determinar a exclusão do associado de que trata o parágrafo 3º do art. 8º;

VIII – Desenvolver as atividades científicas, sociais e de defesa profissional da Associação;

IX – Aprovar a contratação e a demissão de funcionários administrativos da SOGORN;

X – Elaborar e/ou reformular o Orçamento Anual;

Art. 18 – A Diretoria poderá ser destituída por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos apurados em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Art. 19 – Os cargos da Diretoria não são remunerados.

Art. 20 – Compete ao Presidente:

I – Administrar e representar a SOGORN ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral;

III – Convocar o Conselho Consultivo e Assembléia Geral, em caráter ordinário e extraordinário;

IV – Assinar cheques e documentos financeiros, juntamente com o tesoureiro;

V – Assinar atos administrativos, documentos, diplomas e identidades dos associados;

VI – Coordenar e dirigir as atividades administrativas, científicas e sociais executadas pela Diretoria e órgãos auxiliares;

VII – Propor à Diretoria os nomes dos titulares dos órgãos auxiliares;

VIII – Exercer o voto de qualidade ou desempate, em qualquer instância.

Art. 21 – Compete ao Vice-presidente:

I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários;

II – Assumir funções delegadas pelo Presidente e pela Diretoria.

Art. 22 – Compete ao Secretário Executivo:

I – Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos temporários;

II –Encarregar-se da correspondência da SOGORN;

II – Coordenar os trabalhos da secretaria;

IV – Administrar o registro e fichário dos associados;

V – Distribuir tarefas para o Secretário Adjunto.

Art. 23 – Compete ao Secretário Adjunto:

I – Auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e exercer atividades que lhes forem atribuídas;

II – Secretariar as reuniões da Diretoria e fazer a sua convocação.

Art. 24 – Compete ao Tesoureiro Geral:

I – Arrecadar e recolher aos estabelecimentos bancários os recursos financeiros pertencentes a SOGORN, os quais só poderão ser movimentados mediante cheques assinados conjuntamente com o Presidente;

II – Manter em dia a contabilidade da SOGORN, responsabilizando-se por todos os documentos e comprovantes de caixa;

III – Apresentar à Diretoria, em reunião ordinária, balancetes mensais, que serão submetidos anualmente à apreciação do Conselho Consultivo;

IV – Apresentar, nas reuniões ordinárias da Diretoria, mensalmente, relação nominal dos associados inadimplentes;

V – Exercer outras atividades peculiares ao cargo, atribuídas pela Diretoria.

Art. 25 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:

I – Auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos impedimentos temporários;

II – Encarregar-se da cobrança das anuidades dos associados.

Art. 26 – São órgãos auxiliares da Diretoria:

I – Departamentos;

II – Assessorias da Presidência;

III – Comissões Científicas.

  • 1º – Os titulares dos órgãos auxiliares serão designados por ato do Presidente, ouvida a Diretoria;
  • 2º – Os titulares dos órgãos auxiliares poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 27 – Os Departamentos são:

I – Departamento de Ensino e Atualização;

II – Departamento de Informação à Comunidade;

III – Departamento de Publicações Científicas;

IV – Departamento de Defesa Profissional;

V – Departamento de Atividades Sociais.

  • 1º – Cada Departamento será dirigido por um Diretor, auxiliado por dois Diretores Adjuntos.
  • 2º – Os Departamentos executarão as atividades inerentes a sua área de atuação, sob a coordenação do Presidente da SOGORN.

Art. 28 – As Assessorias são:

I – Assessoria da Presidência para assuntos administrativos;

II – Assessorias da Presidência para assuntos científicos.

Parágrafo Único – Cada Assessoria terá um titular, designado pelo Presidente, com a função de auxiliá-lo na coordenação das atividades da respectiva área e exercer tarefas especiais que lhes forem delegadas.

Art. 29 – As Comissões Científicas são:

I – de Hipertensão na Gestação;

II – de Medicina Fetal;

III – de Aleitamento Materno;

IV – de Planejamento Familiar;

V – de Reprodução Humana;

VI – de Climatério;

VII – de Patologia Cervical;

VIII – de Uro – ginecologia;

IX – de Imagenologia;

X – de Endoscopia ginecológica;

XI – de Mastologia;

XII – de Mortalidade Materna;

XIII – de Residência Médica;

XIV – de Endocrinologia ginecologia;

XV – Sexualidade Humana.

  • 1º – Cada Comissão Científica é constituída de cinco membros, um dos quais será designado seu coordenador.
  • 2º – As Comissões Científicas terão a competência de opinar, no âmbito de sua área, acerca da elaboração de programas de cursos, jornadas, conteúdo das publicações e julgamentos de trabalhos científicos.

Art. 30 – No interesse da administração, a Diretoria poderá propor ao Conselho Consultivo a criação dos órgãos auxiliares temporários.

 

Capítulo IV

DAS SECÇÕES REGIONAIS

 

Art. 31 – A SOGORN incentivará a criação de Secções Regionais nas principais cidades ou regiões do Estado, com a finalidade de descentralizar suas ações e aumentar a participação dos associados.

Art. 32 – São condições para a criação de Secção Regional:

I – Existência de um mínimo de dez associados da SOGORN, em gozo de seus direitos;

II – Regimento interno próprio;

III – Diretoria eleita em pleito direto e secreto.

  • 1º – Cumpridas as condições, a Diretoria da Secção Regional solicitará a aprovação da Diretoria da SOGORN.
  • 2º – O Presidente da Secção Regional é membro do Conselho Consultivo enquanto durar o seu mandato.

Capítulo V

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 33 – O mandato da Diretoria e do Conselho Consultivo será de três anos, permitida a reeleição para qualquer cargo, uma única vez, não sendo exigido que o candidato se afaste de seu cargo no período antecedente ao pleito.

Parágrafo Único – Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria ou do Conselho Consultivo por destituição, renúncia ou morte, a substituição será feita conforme eleição realizada pelo Conselho Consultivo para completar o mandato, por maioria de simples dos votos dos presentes.

Art. 34 – A eleição se dará por votação secreta e direta, em secção eleitoral ou por correspondência, convocada pela presidência através de Edital publicado em jornal de grande circulação, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, realizando-se sempre entre os meses de agosto e outubro do último ano do mandato.

  • 1º – Têm direito a voto os associados eméritos e os associados titulados e efetivos quites com a anuidade da SOGORN.
  • 2º – Só podem candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Consultivo os associados titulados quites com a anuidade da SOGORN, que estejam em pleno gozo dos seus direitos até a data da publicação do edital de convocação.

Art. 35 – A Diretoria escolherá Comissão Eleitoral constituída de três membros, que sob a presidência de um deles dirigirá o processo eleitoral, elaborando normas eleitorais que serão afixadas na sede da Associação e postas à disposição dos associados, até quarenta dias antes da eleição.

Parágrafo Único – A Norma Eleitoral estabelecerá o prazo de inscrição das chapas, a forma das cédulas eleitorais, a composição das mesas receptoras, a normatização dos votos por correspondência, a sistemática de apuração dos votos e a proclamação dos eleitos, obedecendo às prescrições deste Estatuto.

Art. 36 – A posse da Diretoria e do Conselho Consultivo eleito dar-se-á sempre na primeira quinzena de dezembro.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37 – A SOGORN incentivará as atividades de pesquisa científica e observação clínica de seus associados, mantendo dois prêmios científicos:

I – Prêmio Leide Morais, de Obstetrícia;

II – Prêmio Etelvino Cunha, de Ginecologia.

  • 1º – Os prêmios serão oferecidos, respeitadas as condições financeiras da Associação, anualmente, premiando os melhores trabalhos científicos das respectivas áreas.
  • 2º – Poderão ser criados pela Diretoria a seu critério, outros prêmios de incentivo à pesquisa científica.
  • 3º – A Diretoria designará Comissão Especial, com a finalidade de estabelecer normas e julgar os trabalhos concorrentes.

Art. 38 – A jornada de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte é um evento realizado anualmente e fará parte do calendário permanente da SOGORN.

Art. 39 – A SOGORN estimulará seus associados a concorrer ao Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO, instituindo vantagens associativas para os detentores do mesmo.

Art. 40 – O patrimônio da SOGORN constará de:

I – Bens existentes, que adquirir ou receber em doação;

II – Saldos dos exercícios financeiros.

  • – A aquisição, a venda ou gravame de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 14, deverão ser autorizados pelo Conselho Consultivo, por proposta da Diretoria.
  • 2º – Os rendimentos da Associação são provenientes das anuidades pagas pelos associados e fixadas anualmente pela Diretoria, das taxas cobradas pela inscrição em cursos, jornadas e congressos, pela remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou não governamentais na área de qualificação e treinamento de pessoal e pelo patrocínio de instituições privadas.
  • 3º – A movimentação financeira da entidade exige a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro Geral em todos os cheques e documentos financeiros.

Art. 41 – A modificação parcial ou total deste Estatuto é competência da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, nos termos do parágrafo 4º do Art. 11.

Art. 42 – A dissolução da Associação se houver impossibilidade financeira ou institucional de sua continuidade, somente poderá ser aprovada por Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, por voto de, no mínimo, dois terços dos presentes, que decidirão também qual associação de médicos será beneficiária do patrimônio da SOGORN.

Art. 43 – Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SOGORN.

Art. 44 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, sendo os casos omissos definidos pela Diretoria.

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