Posicionamento da SOGORN acerca da Lei 2.498/2024, PARNAMIRIM/RN

A SOGORN (Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande doNorte) vem a público manifestar-se sobre o Projeto de Lei No. 212/2023, queinstituiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN o “Dia Municipal de Luta Contra o Aborto” e a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, de autoria do vereador Lindovaildo Soares de Azevedo (PL). Tal propositura, aprovada pela Câmara de Vereadores daquele município, teve sanção sem veto, assinada pelo prefeito Rosano Taveira da Cunha, tornando-a na Lei ordinária No. 2.489, de 19 de março de 2024. A lei determina que as campanhas contra o aborto devem se dar no âmbito da administração pública, incluindo as secretarias municipais de saúde e educação, e as organizações da área da saúde pública.

A medida se opõe à legislação nacional, às decisões em sede de controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal e contra tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Consideramos que essa é uma lei que afronta aos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas que necessitam acessar o direito ao aborto legal naquele município, bem como infringe os normativos constitucionais, legais e assistenciais do Estado Brasileiro, já estabelecidos desde 1940. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a interpretação do artigo 128 e seus incisos é bem clara, amparando a interrupção legal da gestação nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, no risco de vida materno e desde 2012, na anencefalia fetal.

Iniciativas como essa além de não contribuirem para a melhoria dos indicadores de educação e saúde sexual da população que utilizam os serviços públicos de saúde, têm o objetivo de aumentar o estigma social do acesso ao abortamento previsto em lei quando ele se faz necessário, tendo também o poder de colocar a equipe de saúde em situação de insegurança profissional quando o atendimento à saúde da pessoa em situação de violência sexual é prioritário.

Postergar o acesso ao direito à interrupção da gestação prevista em lei ou fazer campanhas para impor barreiras que dificultam a realização do aborto nos casos previstos na lei, configura-se em uma situação de imposição de sofrimento, desrespeito à dignidade e negação de direitos já legalmente garantidos.

A saúde, um dos atributos da personalidade do indivíduo, é concebida em sentido amplo como um estado de completo bem-estar físico, mental e social (Constituição Federal, artigo 196). Assim, o direito à saúde, como direito social e fundamental, impõe ao Estado Brasileiro a obrigação de assegurar a todos(as) o acesso ao mais elevado padrão. O acesso universal e igualitário à saúde é norma constitucional e a discussão sobre as mortes de mulheres secundárias ao abortamento realizado em condições inseguras é uma questão de saúde pública que clama por maior visibilidade e enfrentamento, livre dos vieses políticos, partidários, religiosos e ideológicos.

Os dados divulgados na edição 2023 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam um cenário devastador: o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história do nosso país, com 74.930 vítimas. O estado do Rio Grande do Norte seguiu as estatísticas nacionais quanto à elevação do número de casos de estupro em mulheres, passando de 179 casos, em 2021, para 225 casos, em 2022 e estupro de vulnerável em mulheres de 453 casos, em 2021, para 606 casos, em 2022, ocupando a primeira posição entre os estados da federação, quanto ao aumento percentual, com uma taxa de 33,3% de crescimento, no período analisado. É inconcebível que num estado com tal realidade social haja o incentivo a campanhas que violem o direito, já estabelecido, das pessoas que engravidam em decorrência de estupro de recorrerem à interrupção legal da gestação.

Reafirmamos que é compromisso da SOGORN o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres, no Rio Grande do Norte. Dessa forma, A SOGORN, coloca-se também ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde de Parnamirim, que atuam nos serviços de obstetrícia e cumprem com seus deveres profissionais, com a ética médica e de acordo com a lei brasileira. Portanto, exigimos a revogação da lei!

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