No mês de prevenção à doença, especialista alerta para o poder do diagnóstico precoce para a cura No último ano, o Ministério da Saúde anunciou mudanças importantes no rastreamento do câncer de colo do útero. O tradicional exame preventivo (Papanicolau), ferramenta essencial para a preservação da saúde da mulher, ganhou um novo aliado, o teste molecular para detecção do HPV, indicado para mulheres entre 25 e 64 anos. Segundo Robinson Dias, presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (Sogorn), essa mudança representa um avanço significativo. “O novo exame identifica o DNA do HPV e tem maior precisão na detecção de infecções persistentes pelo vírus, que são o principal fator de risco para o desenvolvimento do câncer de colo do útero. Com essa abordagem, conseguimos identificar e tratar lesões antes mesmo de se tornarem um câncer”, esclarece o ginecologista. Durante este mês, a campanha Março Lilás reforça a importância da conscientização e prevenção do câncer de colo do útero, a segunda principal causa de morte entre mulheres no Brasil. O dado do Ministério da Saúde acende um alerta para a incidência do diagnóstico tardio: cerca de 65% das pacientes só recebem a confirmação da doença quando já está em estágio avançado, o que pode reduzir significativamente as chances de cura. Atualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Rio Grande do Norte se configura como o segundo com menor taxa de mortalidade feminina por câncer de colo do útero no Nordeste. A Sogorn alerta que a melhor forma de manter esse número controlado e longe da média nacional é a prevenção, o rastreamento adequado e, principalmente, a vacinação contra o Papilomavírus Humano, o HPV. A vacina, disponível gratuitamente pelo SUS para meninas de 9 a 14 anos e meninos da mesma faixa etária, protege contra os principais tipos do vírus que podem levar ao câncer de colo do útero. “A vacinação em massa pode reduzir drasticamente os casos da doença no futuro. Países que adotaram programas de vacinação robustos já registram queda expressiva na incidência do câncer de colo do útero. É fundamental que pais e responsáveis entendam a importância da imunização precoce”, finaliza Robinson Dias.
Nos últimos anos, as inteligências artificiais passaram a fazer parte da nossa vida prática nas mais diversas áreas, inclusive durante uma consulta médica. No campo da Ginecologia e Obstetrícia, a combinação de avanços tecnológicos e científicos reflete diariamente uma revolução no cuidado com a saúde reprodutiva. Esse e outros temas relevantes para a comunidade médica serão pautados durante a 36º Jornada de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte, que acontecerá nos dias 08 e 09 de agosto, em Natal. Nesta edição, o tradicional evento reforça, mais uma vez, o seu compromisso em debater questões pertinentes à comunidade, com o foco na saúde reprodutiva. Entre os temas em destaque estão a morbimortalidade de mulheres por distúrbios cardiovasculares, principal causa de morte feminina no Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Assim como, a importância da vacinação contra o HPV na mulher adulta e a ultrassonografia na obstetrícia, tecnologia fundamental para o acompanhamento da gestação e detecção precoce de anomalias fetais. De acordo com Robinson Dias, presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (Sogorn), o evento é uma valiosa oportunidade para que a comunidade médica se atualize sobre os avanços mais recentes e adote práticas inovadoras que promovam a saúde reprodutiva feminina nas diversas fase da vida. A 36ª Jornada de Ginecologia e Obstetrícia conta com a presença de palestrantes renomados, incluindo César Eduardo Fernandes (SP), Marcelo Luís Steiner (SP), Olímpio Barbosa de Moraes Filho (PE), Carlos Jorge Correia Lopes (SP), José Eleutério Júnior (CE), Marcella Garcez (PR), Jefferson Elias Cordeiro Valença (PE), José Humberto Belmino Chaves (AL), Jefferson Elias Cordeiro Valença (PE), Melania Amorim (PB), Antônio Gadelha (PB). O evento também receberá destacados profissionais do RN, como: Marcelo Marinho (RN), Maria de Fátima Azevedo (RN), Técia Maranhão (RN), Ana Cristina P. F. de Araújo (RN), Reginaldo Antônio de O. Freitas Jr. (RN), Cristina Hahn (RN), Ricardo Arraes (RN), dentre outros. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas através do telefone (84) 3219-6611 ou através do formulário disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf6cFqsP9gNXrX9yfOq7SBdRTHmPb18D0_nOceuCn0HnPbw6g/viewform Serviço 36ª Jornada de Ginecologia e Obstetrícia do RN Data: 08 e 09 de agosto Local: Hotel Golden Tulip (Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4382, Ponta Negra, Natal / RN) Inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf6cFqsP9gNXrX9yfOq7SBdRTHmPb18D0_nOceuCn0HnPbw6g/viewform Mais informações: marianna@atualeventos.com / (84) 3219-6611
Apesar de ser um tema ainda pouco discutido no Brasil, estudos indicam que cerca de 88% das mulheres acima dos 40 anos experimentam mudanças fisiológicas importantes associadas ao climatério e decorrentes da falência ovariana fisiológica. O climatério compreende a fase de transição menopausal, menopausa e pós-menopausa. De acordo com a médica ginecologista, Elvira Mafaldo, os primeiros sintomas associados são as modificações do ciclo menstrual quanto ao intervalo e volume de sangramento seguidas das manifestações vasomotoras (fogachos), e, mais tardiamente, as queixas da síndrome uro-genital Outras queixas importantes acompanham o climatério , como distúrbios do sono e humor, palpitações, assim como aumento do risco para osteoporose e do risco cardiovascular. “No período, desde a transição até a pós-menopausa, a falência ovariana é progressiva. Na transição, os ciclos são na maioria das vezes anovulatórios, porém já cursam com hipoestrogenismo e suas consequências. A denominada síndrome climatérica inclui um conjunto de sinais e sintomas resultante da interação de fatores endócrinos, socioculturais e psicológicos, e assim os sintomas tendem a ser diversos”, destaca a especialista. O papel do ginecologista Assim como em outras fases características do período reprodutivo feminino, muitos questionamentos surgem durante o climatério. Neste sentido, a ginecologia desempenha um papel fundamental. “Mulheres após os 40 anos necessitam de orientações específicas quanto à prevenção de doenças e promoção à saúde. Assim, a consulta médica é uma oportunidade para elas relatarem as principais queixas, rastrear doenças crônicas e neoplasias, bem como, o momento de definir a terapêutica adequada e individualizada para cada paciente”, informa Elvira Mafaldo. Além disso, Robinson Dias, presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (Sogorn), destaca a importância do acolhimento e da humanização durante o atendimento. “Ouvir atentamente as preocupações das pacientes, validar suas experiências e oferecer uma abordagem personalizada e compassiva são atitudes que fazem toda a diferença na qualidade do cuidado prestado”, pontua o presidente da Sogorn. Para destacar a importância da mulher durante o climatério, a 36ª Jornada de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte, marcada para ocorrer em Natal nos dias 08 e 09 de agosto, contará com uma mesa redonda especial, composta pelos renomados médicos ginecologistas Cristina Ham (RN), César Eduardo Fernandes (SP) e Marcelo Luis Steiner (SP), e mediada pela Dra. Elvira Mafaldo (RN). “A Jornada é um espaço fundamental para discutir questões contemporâneas e relevantes, como o climatério feminino, abrindo possibilidades de reflexões aprofundadas sobre os desafios enfrentados pelas mulheres nessa fase da vida”, destaca Robinson Dias, presidente da Sogorn.
A Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (SOGORN) vem a público manifestar seu repúdio e preocupação com o Projeto de Lei PL 1904/2024, que prevê pena de homicídio simples para o aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, retrocedendo no permissivo legal garantido há 84 anos no Código Penal Brasileiro. O referido Projeto de Lei desconsidera as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e é um aviltamento aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, representando total incoerência com a trágica realidade das crianças, mulheres e pessoas vítimas de violência sexual. Dessa forma, a diretoria da SOGORN se posiciona contra a criminalização de pessoas nessa situação de vulnerabilidade, contra qualquer retrocesso na questão do aborto legal no Brasil, e se coloca ao lado da defesa dos direitos e da autonomia de mulheres e meninas.
É com profundo pesar que a Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (Sogorn) recebe a triste notícia do falecimento de José Robertson Chaves da Costa, esposo da nossa estimada associada e amiga, Lilia Duarte. Neste momento de dor e consternação, expressamos nossas sinceras condolências. Em nome de todos os membros da Sogorn, manifestamos a nossa solidariedade à família neste momento de luto.
Sem precedentes, o Brasil já notificou mais de cinco mil casos de dengue entre as gestantes só no primeiro trimestre de 2024. Diante da preocupação com os números contabilizados pelo Ministério da Saúde, médicos ginecologistas e residentes se reuniram na sede da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do RN (Sogorn) para discutir o manejo da dengue na gestação. Na ocasião, foram convidados o médico infectologista Kleber Luz e a médica ginecologista e obstetra especialista em gravidez de alto risco Ana Cristina Pinheiro Araújo, membro da Sogorn. Durante a palestra, os presentes tiveram a oportunidade de participar de uma atualização científica sobre a problemática. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), os casos de dengue hemorrágica aumentam em mais de 400 vezes as chances de morte materna e em 27 vezes quando a gestante apresenta apenas sinais de gravidade. Tendo em vista os riscos apresentados, o infectologista Kleber Luz garante que o atendimento às gestantes com sintomas de dengue é uma prioridade. “O profissional deve priorizar a paciente e identificar os sinais de gravidade, que são dores abdominais agudas, vômitos contínuos, sangramentos e febre alta. Caso haja, ela (a gestante) precisa ingressar imediatamente em uma unidade de emergência para ser tratada e monitorada até a estabilização do quadro”, notifica o especialista. Sobre esses casos, o Manual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Dengue na Gestação e no Puerpério, desenvolvido recentemente pelo Ministério da Saúde em parceria com a Febrasgo, alerta que os sorotipos da dengue aumentam a produção de quimiocitocinas pró-inflamatórias, promovem trombocitopenia e ampliam a permeabilidade vascular, fenômenos fisiopatológicos responsáveis por vários agravos à saúde materna. Para a professora do Departamento de Tocoginecologia da UFRN, Ana Cristina Pinheiro Araújo, as mulheres acometidas pela dengue no final da gravidez são o grupo de pacientes com maior risco. “O acompanhamento obstétrico é fundamental para todas as gestantes, em especial, nos casos de suspeita da dengue, pois a doença eleva muito a mortalidade materna. Nesse caso, o ideal é a resolução do parto somente após controle do quadro clínico, evitando contaminação neonatal”, adverte a especialista. O presidente da Sogorn, Robinson Dias, reforça a importância dos cuidados prioritários com as grávidas acometidas pela dengue e esclarece as razões que motivaram o encontro na sede da instituição para tratar do tema. “É muito importante que os especialistas estejam preparados e sensíveis para a gravidade que a doença representa para as gestantes, por isso, consideramos por bem promover o debate, a exemplo do que tem feito a Febrasgo em nível nacional. Precisamos estar alertas para promovermos os cuidados necessários às mulheres grávidas, visando garantir a integralidade da sua saúde e do bebê”.
A FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que representa cerca de 15.000 (quinze mil) médicos ginecologistas e obstetras brasileiros, através da sua Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei (CNE-VS), vem se manifestar contrariamente à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de número 2.378, aprovada em 21 de março de 2024 e publicada em 03 de abril de 2024. A referida resolução veda “ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.” No Brasil, há 3 exceções nas quais o aborto é permitido: na gestação decorrente de estupro, nos casos de risco de vida materna (Código Penal, art. 128) e nos casos de feto com anencefalia (ADPF 54, Supremo Tribunal Federal). A OMS não estipula limite de idade gestacional para a realização do aborto, e considera que “todos têm direito ao progresso científico e direito à saúde, o que requer a disponibilidade e acesso, aceitabilidade e qualidade do cuidado ao aborto”. Diretrizes internacionais de países onde o acesso ao aborto seguro é garantido recomendam a realização da assistolia fetal antes do procedimento de esvaziamento uterino nas gestações acima de 22 semanas. Nos termos atuais da Resolução, o CFM acaba proibindo a realização de abortos após as 22 semanas, uma vez que a realização da indução de assistolia fetal é procedimento necessário e essencial para o adequado cuidado ao aborto. Com isto, o CFM estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto, estabelecendo limites de tempo gestacional para o procedimento, no Brasil – restrições estas que não encontram respaldo na legislação atual, além de desconsiderar paradigmas importantes de Direitos Humanos, expressos em Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário. O CFM impõe limitações a um direito, qual seja a realização da indução de assistolia fetal no cuidado ao aborto em idade gestacional superior a 22 semanas. Desta forma, a resolução do CFM torna as mulheres vítimas de estupro penalizadas pela imposição de uma idade gestacional limite para a realização da antecipação terapêutica do parto. Sob a ótica dos Direitos Humanos, o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional em Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Convenção de Direitos da Criança; todos estes tratados obrigam os Estados a proteger as pessoas contra os riscos físicos e mentais associados ao aborto inseguro, e estabelecem que a redução da mortalidade materna (incluindo entre meninas e adolescentes) passa pela prevenção do aborto inseguro. Por fim, o CFM impõe às mulheres, adolescentes e meninas, em especial às de maiores vulnerabilidades, iniquidades em seu acesso à saúde, uma vez que o acesso tardio ao aborto seguro é consequência de um sistema de saúde que impõe bloqueios diversos a quem busca abortar dentro das previsões legais. Idealmente, as mulheres que solicitam abortamento previsto em lei deveriam ter acesso aos serviços de saúde nos primeiros meses de gestação, quando a interrupção é mais simples e fácil de ser realizada. É compromisso da FEBRASGO, através da CNE-VS e demais Comissões Nacionais Especializadas, investir no fortalecimento dos serviços de referência na atenção às mulheres, adolescentes e meninas em situação de violência. A Resolução, portanto, não atende ao propósito alegado de “proteção à vida”. Ao contrário, amplia vulnerabilidades já existentes e expõe justamente as mulheres mais carentes e mais necessitadas do apoio e da assistência médica. Diante de tudo isto, a FEBRASGO se posiciona contrária à Resolução CFM nº 2.378, solicitando ao CFM sua revogação. Referências: American College of Obstetrics and Gynecology. ACOG Practice Bulletin No. 135: Second trimester abortion. (2013) Barwinski , SLLB. O abortamento à luz do direito. Em: Andrade RP. Violência sexual contra mulheres. Aspectos médicos, psicológicos, sociais e legais do atendimento. Curitiba: Imprensa da UFPR. 227 p. pág. 163-204. Brasil. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. DOU de 25.7.1991, republicado 11.4.1996 e republicado em 14.8.1998. Dispõe sobre os Planos de Previdência Social e dá outras providências. Foster DG, Kimport K. Who seeks abortions at or after 20 weeks? Perspect Sex Reprod Health. 2013 Dec;45(4):210-8. doi: 10.1363/4521013. Epub 2013 Nov 4. Erratum in: Perspect Sex Reprod Health. 2019 Sep;51(3):185. Kimport K. Is third-trimester abortion exceptional? Two pathways to abortion after 24 weeks of pregnancy in the United States. Perspect Sex Reprod Health. 2022 Jun;54(2):38-45. doi: 10.1363/psrh.12190. Organização Mundial da Saúde. International Classification of Diseases 11th Revision (2022). The global standard for diagnostic health information. Organização Mundial da Saúde. Abortion care guideline. (2022). Organização Mundial da Saúde. Abortion care guideline. Web annex A. Key international human standards on abortion. (2022) Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Fetal. Clinical recommendations for late termination of pregnancy including fetal death. (2017).
A SOGORN (Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande doNorte) vem a público manifestar-se sobre o Projeto de Lei No. 212/2023, queinstituiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN o “Dia Municipal de Luta Contra o Aborto” e a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, de autoria do vereador Lindovaildo Soares de Azevedo (PL). Tal propositura, aprovada pela Câmara de Vereadores daquele município, teve sanção sem veto, assinada pelo prefeito Rosano Taveira da Cunha, tornando-a na Lei ordinária No. 2.489, de 19 de março de 2024. A lei determina que as campanhas contra o aborto devem se dar no âmbito da administração pública, incluindo as secretarias municipais de saúde e educação, e as organizações da área da saúde pública. A medida se opõe à legislação nacional, às decisões em sede de controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal e contra tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Consideramos que essa é uma lei que afronta aos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas que necessitam acessar o direito ao aborto legal naquele município, bem como infringe os normativos constitucionais, legais e assistenciais do Estado Brasileiro, já estabelecidos desde 1940. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a interpretação do artigo 128 e seus incisos é bem clara, amparando a interrupção legal da gestação nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, no risco de vida materno e desde 2012, na anencefalia fetal. Iniciativas como essa além de não contribuirem para a melhoria dos indicadores de educação e saúde sexual da população que utilizam os serviços públicos de saúde, têm o objetivo de aumentar o estigma social do acesso ao abortamento previsto em lei quando ele se faz necessário, tendo também o poder de colocar a equipe de saúde em situação de insegurança profissional quando o atendimento à saúde da pessoa em situação de violência sexual é prioritário. Postergar o acesso ao direito à interrupção da gestação prevista em lei ou fazer campanhas para impor barreiras que dificultam a realização do aborto nos casos previstos na lei, configura-se em uma situação de imposição de sofrimento, desrespeito à dignidade e negação de direitos já legalmente garantidos. A saúde, um dos atributos da personalidade do indivíduo, é concebida em sentido amplo como um estado de completo bem-estar físico, mental e social (Constituição Federal, artigo 196). Assim, o direito à saúde, como direito social e fundamental, impõe ao Estado Brasileiro a obrigação de assegurar a todos(as) o acesso ao mais elevado padrão. O acesso universal e igualitário à saúde é norma constitucional e a discussão sobre as mortes de mulheres secundárias ao abortamento realizado em condições inseguras é uma questão de saúde pública que clama por maior visibilidade e enfrentamento, livre dos vieses políticos, partidários, religiosos e ideológicos. Os dados divulgados na edição 2023 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam um cenário devastador: o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história do nosso país, com 74.930 vítimas. O estado do Rio Grande do Norte seguiu as estatísticas nacionais quanto à elevação do número de casos de estupro em mulheres, passando de 179 casos, em 2021, para 225 casos, em 2022 e estupro de vulnerável em mulheres de 453 casos, em 2021, para 606 casos, em 2022, ocupando a primeira posição entre os estados da federação, quanto ao aumento percentual, com uma taxa de 33,3% de crescimento, no período analisado. É inconcebível que num estado com tal realidade social haja o incentivo a campanhas que violem o direito, já estabelecido, das pessoas que engravidam em decorrência de estupro de recorrerem à interrupção legal da gestação. Reafirmamos que é compromisso da SOGORN o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres, no Rio Grande do Norte. Dessa forma, A SOGORN, coloca-se também ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde de Parnamirim, que atuam nos serviços de obstetrícia e cumprem com seus deveres profissionais, com a ética médica e de acordo com a lei brasileira. Portanto, exigimos a revogação da lei!
No Brasil, cerca de 69,4% dos profissionais já apresentaram sintomas depressivos, segundo estudo Apesar de ainda ser um tabu na atualidade, falar sobre a depressão e o suicídio entre a classe médica é necessário. Segundo estudos realizados pelo Research Center, no Brasil, cerca de 69,4% dos profissionais já apresentaram sintomas depressivos. “Ao longo dos anos, nós nos deparamos com um expressivo número de casos de depressão e suicídios entre a população masculina e idosa. No entanto, nos últimos tempos, esse dado cresceu e se expandiu exponencialmente para uma parcela mais jovem, na faixa-etária dos 30 anos. Isso é preocupante e deve ser cuidado na prevenção diária. E aqui incluímos também os médicos, que muitas vezes se descuidam de si mesmo”, pondera o presidente da SOGORN, Robinson Dias. Além da saúde do profissional, as condições emocionais das pacientes em período de gravidez e puerpério precisam de atenção. Segundo Robinson Dias, é de fundamental relevância que o ginecologista acolha as suas pacientes nesse aspecto, levando em consideração que essa fase produz uma série de mudanças biopsicossociais. “A gravidez representa uma fase de mudanças estruturais na paciente, por isso, é muito importante estarmos atentos em nossos consultórios para entender como podemos acompanhar melhor as variações hormonais e emocionais entre a gravidez e o puerpério, atuando para que essa transição seja a menos sofrida possível para a mulher”, observa Dias. O Presidente da SOGORN reforça ainda que o tema deve ser trabalhado de forma permanente em todas as esferas possíveis e adianta que novos eventos sobre esse e outros assuntos importantes para a classe de especialistas em ginecologia e obstetrícia devem estar presentes no calendário da Associação para 2024.
Os números são alarmantes.No Brasil, os leiomiomas uterinos são responsáveis por 300 mil histerectomias por ano, segundo o Ministério de Saúde. Nos Estados Unidos, a prevalência de miomatose uterina em mulheres até 50 anos é de 70%. Conforme a Febrasgo, a estimativa é similar no Brasil, apesar da falta de estudos recentes no país. Dessas pacientes, aproximadamente 25 a 50% apresentarão sintomas, como: menorragia e sangramento uterino anormal. “Uma atualização científica contínua é essencial para todo profissional da saúde, pois garante que ele esteja atualizado com as melhores práticas, avanços tecnológicos e pesquisas mais recentes, proporcionando um cuidado de qualidade aos pacientes”, ressalta Robinson Dias, presidente da Sogorn.
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